O Período de defeso da piracema para as bacias do Paraná (IN IBAMA 25/2009) e do Atlântico Sudeste (IN IBAMA 195/2008) termina nesta quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024. A temporada teve início em 1° de novembro de 2023 e é uma medida de extrema importância para a conservação dos ecossistemas aquáticos, pois permite que os peixes realizem suas desovas de forma tranquila e sem ameaças, contribuindo para o aumento das populações.
Segundo a pesquisadora Paula Maria Gênova de Castro Campanha, do Instituto de Pesca (IP-Apta), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, “após essa data (28/02), a pesca com uso de redes de emalhar (método de espera) e demais apetrechos de pesca, regularizadas pelas Normas Federais, poderá ser praticada pelos pescadores artesanais profissionais utilizando, inclusive, embarcações em suas pescarias na captura de espécies nativas da bacia considerada e não nativas (espécies de outras bacias)”.
Ainda de acordo com Paula, os pescadores amadores/esportivos podem utilizar embarcações, no entanto devem usar somente equipamentos como linha de mão e anzol, caniço, vara com molinete ou carretilha, considerando a cota de captura (10 kg + um exemplar), conforme citada na Instrução Normativa IN IBAMA Nº 26/2009, bem como as áreas permitidas/proibidas e o tamanho mínimo de captura para as espécies nativas da bacia.
Os pescadores devem estar cientes da proibição de captura das espécies contidas na Lista de Espécies Ameaçadas de Extinção (LISTA VERMELHA) federal (PORTARIA MMA Nº 148/2022) e estadual (DECRETO ESTADUAL Nº 63.853/2018).
O correto uso dos recursos pesqueiros na pesca praticada nos rios e reservatórios garantirá a disponibilidade dos recursos e da atividade pesqueira de subsistência, profissional e amadora/esportiva, ao longo dos anos.
Contribua com a pesquisa para o desenvolvimento da pesca
Colabore com a pesquisa pesqueira informando periodicamente aos técnicos e pesquisadores do Laboratório de Ecologia e Pesca Continental (LabEcoPesca), do Instituto de Pesca, o que, o quanto e como pescou. Essas informações podem ser enviadas para os e-mails paula.campanha@sp.gov.br ou lidia.maruyama@sp.gov.br.
Vale ressaltar que os gestores pesqueiros só poderão implantar políticas públicas úteis ao pescador e sobre os estoques, com base em informações oriundas da pesquisa científica e do conhecimento nativo do pescador, com informações corretas.
Fonte da imagem: LabEcoPesca – IP/SAA-SP
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