Menos burocracia e normas claras para parcerias
O novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei 13.243/2016), a Lei Paulista e Inovação (nº 1.049/2008), a assinatura da Resolução nº 12/2016 pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo e o estabelecimento dos NIT, no âmbito da APTA, formam um novo arcabouço legal que desburocratiza, incentiva e deixam claras as regras para a relação entre os institutos e o setor privado.
A nova legislação garante, por exemplo, o direito de propriedade intelectual entre institutos e empresas. A equipe de pesquisadores que participou do projeto também é beneficiada, com até 1/3 da exploração dos royalties referentes ao montante destinado ao instituto de pesquisa.