A Política de Inovação da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, foi publicada em 16 de junho de 2018 no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por meio da portaria APTA 226, que pode ser acessada aqui. O documento dispõe sobre a organização e a gestão de inovação no ambiente da APTA e de suas unidades, com os objetivos estratégicos de atuação em ambiente produtivo local, regional ou nacional, empreendedorismo, extensão tecnológica e prestação de serviços, compartilhamento e permissão de uso de terceiros de laboratórios, equipamentos e recursos humanos, gestão da propriedade intelectual e transferência de tecnologia, além da institucionalização da gestão dos Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT).
A publicação da política de inovação é uma das exigências do decreto nº 62.817, de setembro de 2017, que regulamentou o Marco Legal de CT&I (Lei nº 13.243/2016) no Estado de São Paulo. Cada um dos seis Institutos de pesquisa ligados à APTA também publicarão suas políticas de inovação, todas baseadas no documento da APTA, desenvolvido em conjunto. “Com a publicação desta política, temos um regramento claro do que os pesquisadores e a instituição devem seguir quando se trata da elaboração e da execução de projetos que podem resultar em uma inovação. É uma normatização necessária para termos um formato claro e transparente do uso de recursos nos projetos”, afirma Orlando Melo de Castro, coordenador da APTA.
De acordo com Gisele Anne Camargo, diretora da Rede NIT-APTA, a política é um avanço para a Agência e seus Institutos, pois contribui para a criação de um ambiente inovador dentro das instituições. “A legislação nacional e estadual já criava esse ambiente favorável para a inovação, mas a política traz todo o regramento, tudo aquilo que podemos fazer para fomentar o desenvolvimento de projetos inovadores e possibilitar que as novas tecnologias cheguem de forma mais rápida à sociedade. Isso é importante para a APTA, mas também para outras instituições de ciência e tecnologia e empresas que podem se tornar parceiras da Agência e de seus Institutos”, explica.
Uma das contribuições para fomentar esse ambiente inovador, segundo Gisele, é o estímulo à participação dos pesquisadores científicos no processo de inovação com os ganhos econômicos recebidos pela APTA, resultantes de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para uso ou exploração da criação da qual foi responsável. Fica assegurado ao criador ou equipe a participação mínima de 5% e máxima de 1/3 desses ganhos econômicos. A APTA também publicou portaria que dispõe sobre a concessão de bolsas de estímulo a inovação (leia abaixo).
“Além disso, a Agência pode agora compartilhar, permitir ou autorizar o uso de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações existentes a empresas ou pessoas físicas em ações voltadas à pesquisa, desenvolvimento e inovação. Isso também contribui para que a APTA, outras instituições de ciência e tecnologia, empresas e startups desenvolvam projetos de forma conjunta e que isso seja transferido ao setor de produção de forma mais rápida e eficiente”, afirma Gisele.
Bolsas
Em 20 de junho de 2018, foi publicada no Diário Oficial a Portaria APTA 228 que dispõe sobre o regimento interno de Política de Inovação da concessão de bolsas de estímulo à inovação. O objetivo é promover a pesquisa, o desenvolvimento científico-tecnológico e a inovação no âmbito da APTA por meio de projetos com recursos extraorçamentários. A portaria pode ser acessada aqui.
As bolsas serão destinadas a formação e à capacitação de recursos humanos, agregação de especialistas na APTA e em empresas que contribuam para a execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e às atividades de extensão tecnológica, de proteção da propriedade intelectual e de transferência de tecnologia.
Os valores das bolsas são fixados por tipo e nível. Quando destinadas a alunos de curso técnico, de graduação ou de pós-graduação será denominada como Bolsa de Ensino (BE) com valores que variam de R$ 400,00 a R$ 2.500,00. As Bolsas de Estímulo à Inovação (BPI), de incentivo a execução de projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação varia de R$ 500,00 a R$ 8.000,00. Há ainda a modalidade Bolsa de Apoio à Pesquisa e Inovação (BI), destinada aos servidores de apoio a pesquisa. Neste caso, os valores variam de R$ 300,00 a R$ 6.800,00.
Rede NIT-APTA
A Rede NIT-APTA é formada pelos Núcleos de Inovação Tecnológica da Agência, do Instituto Agronômico, Instituto Biológico, Instituto de Economia Agrícola, Instituto de Pesca, Instituto de Tecnologia de Alimentos e Instituto de Zootecnia. Desde que foi regulamentada, em 2016, a Rede realiza a gestão da propriedade intelectual na APTA e busca criar um ambiente inovador dentro das unidades de pesquisa.
“Vivemos um novo momento de estímulo à inovação e parcerias com o setor provado – resultado de nova legislação federal e estadual, que permite maior interação entre os Institutos públicos e as empresas. Com esse novo regramento, esperamos aumentar a captação de recursos privados junto ao setor produtivo. No biênio 2016/2017, 21% do orçamento da APTA foi oriundo de projetos com a iniciativa privada. Esperamos chegar a 25% até o final de 2018”, afirma Castro.
Para o secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, Francisco Jardim, o novo arcabouço jurídico e a publicação da política de inovação é um avanço para a pesquisa agropecuária paulista. “A inovação é fundamental para o crescimento do País e nossos Institutos de pesquisa podem contribuir muito com o setor produtivo. A publicação dessa política e de todo o arcabouço legal sobre o assunto é incentivada pelo governador Márcio França”, diz.
Por Fernanda Domiciano
Assessoria de Imprensa – APTA
19 2137-8933