Data da postagem: 10 Julho 2007
A resolução também define que quando a umidade relativa do ar for inferior a 20%, a queima da palha da cana fica proibida em qualquer horário. O critério será adotado por região, de acordo com o nível de umidade do ar medido no período das 12 às 17 horas. Graziano explicou que o período medido é o que apresenta menor umidade relativa do ar, o que torna o procedimento mais eficaz para preservar a saúde das pessoas que sofrem com a fumaça das queimadas. É durante o dia que o ar fica mais seco, aumentando o desconforto das pessoas e os riscos ambientais.
De acordo com a resolução, a suspensão total da queima da cana será adotada sempre que o teor de umidade relativa do ar for inferior a 20% - correspondente ao Estado de Alerta declarado pela Defesa Civil em qualquer período do dia, ficando sem validade os comunicados de queima previamente encaminhados. Neste caso, a suspensão será declarada às 18 horas do dia da constatação e valerá já a partir das 6 horas do dia seguinte. As informações serão disponibilizadas na página da SMA na Internet (www.ambiente.sp.gov.br)
A retomada da queima de palha de cana no período noturno só ocorrerá quando a umidade relativa média atingir valores iguais ou maiores que 20%, mas os comunicados de queima registrados junto à SMA voltam a ter validade apenas após a divulgação da interrupção da suspensão, através do mesmo site. No restante do ano, sempre que o teor de umidade relativa do ar for maior ou igual a 20% e menor que 30% por um período de dois dias consecutivos, a queima de palha de cana será suspensa das 6 às 20 horas. (fonte: Assesoria de Imprensa Cetesb)