O dia 28 de fevereiro finaliza o período de defeso de piracema no Estado de São Paulo. A proibição teve inicio em 1º de novembro de 2022 para a pesca de espécies nativas na bacia hidrográfica do Paraná, nos rios Paraná, Paranapanema, Grande, Tietê, Mogi-Guaçu, Pardo, Sorocaba e tributários desta bacia.
Segundo Paula Maria Gênova de Castro Campanha, pesquisadora do Instituto de Pesca (IP-APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, o objetivo do período é de preservar espécies nativas e migratórias, que passam pela piracema. “O fenômeno ocorre na época de reprodução, quando os peixes migram centenas de quilômetros rumo às nascentes e cabeceiras dos rios em busca de águas mais calmas para desovarem, pois o grande volume e a correnteza dos rios dificultam a fecundação dos óvulos pelos espermatozoides”.
A partir de 1º de março, todas as espécies de peixes (menos aquelas que constam na Lista de Espécies Ameaçadas)estão liberadas para a pesca nos rios citados.
As restrições que se mantém são as da Instrução Normativa 26 do IBAMA de 2009, quanto ao tamanho de captura, artes de pesca e locais; e da Portaria MMA 355/2023 que libera por dois anos a pesca do pintado (Pseudoplatystoma corrucans).
Foto: Paula Gênova - acervo do Laboratório de Ecologia e Pesca - LABECoPesca
Informações à imprensa - Instituto de Pesca
Núcleo de Comunicação Científica
(11) 94147-8525